Decreto N. 7967
  DE 4 DE MARCO DE 2024
   
  "Regulamenta a Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do cargo de Agente Administrativo do Município da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências”."

Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

DECRETA

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do cargo de Agente Administrativo do Município da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.

Art. 2º Poderá ingressar na carreira os titulares de cargo de Agente Administrativo, sob o regime estatutário, admitidos mediante concurso público, observados os demais requisitos.

§1º A designação do Agente Administrativo para cargo em comissão ou função gratificada na estrutura administrativa do Município não impede a anuência, ingresso, promoções e progressões na carreira.

§2º O Agente Administrativo estabilizado conforme o art. 19 da ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Decreto nº 1.861, de 18 de março de 1991 e aquele que está sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não faz “jus” ao ingresso na carreira do cargo de Agente Administrativo, posto que não foi admitido por concurso público, logo não é titular de cargo efetivo.

Art. 3º O enquadramento na carreira se dará mediante requerimento e expressa anuência efetuados pelo titular do cargo de Agente Administrativo, no período de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto.

§1º A retroatividade dos efeitos do enquadramento, prevista no §2º do art. 20 da Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023, será aplicada se o requerimento e a anuência à carreira se der no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.

§2º Após o prazo previsto no “caput” deste art. 3º, o titular do cargo de Agente Administrativo não fará mais “jus” ao enquadramento.

§3º Se houver opção pela carreira após o prazo previsto no “caput” deste art. 3º, o titular do cargo de Agente Administrativo mantendo-se na classe G e nível I, desde a data da sua anuência e requerimento apresentado para ingresso na carreira, obedecendo o disposto no §5º do art.13 da Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 4º No caso de enquadramento na progressão vertical, o prazo previsto no “caput” do art. 3º deste Decreto permitirá a entrega de título para análise, desde que finalizado, e, expedido até data final do enquadramento, conforme caput do ar.t 3º, registrado no MEC - Ministério da Educação, até a mesma data, quando de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devendo ser anexado o último comprovante de escolaridade do servidor.

Parágrafo único. A expedição e registro do título em data posterior ao período previsto no “caput” deste artigo, permitirá apenas o apostilamento ordinário, no exercício seguinte, nos termos do §5º do art. 13 da Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023.

Art. 5º A anuência é requisito para ingresso na carreira e é destinada aos servidores que já tomaram posse e entraram em exercício no cargo de Agente Administrativo antes da vigência deste Decreto.

Parágrafo único. O ingresso na carreira para os servidores que tomarem posse no cargo de Agente Administrativo após a vigência deste Decreto será automático e presumida a anuência.

Art. 6º Para anuir ao Plano de Carreira, os titulares de cargo de Agente Administrativo em exercício deverão:

I. Acessar a área do servidor disponível no sítio da “internet” da Prefeitura de Praia Grande;
II. Declarar estar ciente e anuir aos requisitos constantes na Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023 e do presente Decreto;
III. Preencher o requerimento digitalmente;
IV. Anexar seu último comprovante de escolaridade finalizado e expedido até data final do enquadramento, conforme caput do art. 3º deste decreto, quando de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, registrado no MEC - Ministério da Educação, até a mesma data.

Parágrafo único. Os comprovantes de escolaridade deverão ser anexados em formato PDF, legíveis, contendo frente e verso.

Art. 7º No caso de constatação de inconsistências no título anexado para enquadramento, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para regularização do título anexado, desde que ainda dentro do prazo previsto no art. 3º.

§1º A notificação para regularização do título anexado será enviada para o endereço eletrônico (“e-mail”) informado no requerimento digital de ingresso na carreira.

§2º Não regularizado o título anexado ou esgotado o prazo final do art. 3º, o enquadramento na progressão vertical será mantido no nível I até o exercício seguinte, nos termos do §5º do art. 13 da Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023, quando o servidor poderá apresentar novo título.

Art. 8º No tempo de efetivo serviço necessário para promoção horizontal será computado somente o tempo exercido no cargo de Agente Administrativo, ou seja, no registro funcional vigente.

Parágrafo único. O período de tempo exercido no mesmo ou em outro cargo ou função de registros anteriores não serão computados.

Art. 9º Após o enquadramento ou ingresso inicial na carreira, a permanência mínima na classe para nova promoção horizontal regular e subsequente, é de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, conforme art. 12 da Lei Complementar nº 973, de 26 de dezembro de 2023, a contar da data da promoção anterior ou do enquadramento efetivado, conforme o caso.

Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de março de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cassio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de março de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 13028/2021




Tipo
Ementa
973Lei ComplementarDispõe sobre o Plano de Carreira do cargo de Agente Administrativo do Município da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.