Lei Complementar N. 1003
  DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
   
  "Restabelece a vigência da Lei nº 1.423, de 3 de março de 2009, que “Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência à Cultura (FUNDAC) e adota providências correlatas” e atualiza a composição do Conselho Diretor."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso IV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,

Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Segunda Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de novembro de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica restabelecida a vigência Lei nº 1.423, de 3 de março de 2009.

Art. 2º O inciso II do art. 5º da Lei nº 1.423, de 3 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .....
......

II – pelo Subsecretário de Cultura, como Vice-Presidente Executivo; (NR)
...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de novembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de novembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 5127/2009




Tipo
Ementa
1423Lei"Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência à Cultura (FUNDAC) e adota providências correlatas"