"“Dispõe sobre o prazo para preenchimento dos Documentos de Formalização de Demanda para cumprimento do artigo 18, do Decreto nº 7929/2023”"
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
Considerando o disposto no artigo 18 do Decreto nº 7929/2023, no qual o Plano de Contratações Anual será divulgado no sítio eletrônico oficial até o final de cada exercício, para vigência no exercício seguinte, podendo ser aditado, a qualquer tempo, mediante decisão justificada da autoridade máxima do órgão ou entidade contratante,
DECRETA:
Art. 1º As secretarias gestoras de contrato devem finalizar o preenchimento dos Documentos de Formalização de Demanda até o dia 18 de dezembro de 2024, a fim de possibilitar que o Departamento de Administração da SEAD realize a compilação das informações para remeter o Plano de Contratações Anual ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
GREMACIA BARBOSA PINHEIRO SALIM
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2024.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração