"Designa a Autoridade de Trânsito do Município da Estância Balneária de Praia Grande com jurisdição sobre a via pública, no âmbito de sua competência e adota providências correlatas."
O Prefeito do Município Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o Sr. Marcelino Santos Gomes, registro funcional nº 54.869, como Autoridade de Trânsito, com jurisdição sobre as vias e logradouros públicos no âmbito de sua competência.
Art. 2º. À Autoridade de Trânsito fica delegada competência para designar, por portaria, os agentes municipais de trânsito encarregados da fiscalização, orientação e lavratura de auto de infração de trânsito.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7176, de 14 de Janeiro de 2021.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de janeiro de 2025, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de janeiro de 2025.
Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração