Prefeitura de Praia Grande prorroga prazo para cadastro de novos ambulantes

Munícipes interessados podem solicitar as licenças até o dia 2 de julho

4/6/2021

Entre as medidas tomadas pela Prefeitura de Praia Grande a fim de contemplar os munícipes afetados pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19, está a criação de novas licenças temporárias de ambulantes. O cadastro para o benefício, disponibilizado inicialmente de 6 a 29 janeiro deste ano, foi estendido e ficará à disposição dos munícipes até o dia 2 de julho, ou até se encerrarem as licenças. O requerimento está disponível no site oficial da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).

Além do cadastro no site oficial, os interessados na obtenção da licença temporária poderão solicitar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, mediante agendamento prévio. O agendamento pode ser feito por intermédio do WhatsApp, pelo número (13) 3496-2275. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo telefone 3496-2072.

Para solicitar a licença, o munícipe deve preencher uma das condições: estar cadastrado em algum programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família (nas Usafas); ou ser transportador escolar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes.

A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato. De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, esta é mais uma demonstração de que a Administração de praia Grande está atenta a situação e empenhada em apoiar o retorno da atividade econômica no Município. “A crise financeira afetou grande parte dos munícipes e desde o início do ano, a prefeita Raquel Chini vem adotando medidas a fim de apoiar a retomada econômica. Muitos já conseguiram a licença e essa prorrogação é uma forma de garantir que mais munícipes consigam a autorização para o trabalho devidamente regularizado. O principal objetivo é aliviar os efeitos econômicos causados pela covid-19”.

Os novos ambulantes precisarão cumprir algumas regras. Os vendedores da praia, que atuarão dentro da faixa de areia, não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, e deverão respeitar a distância mínima de 60 metros dos quiosques. Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.

Está permitida a comercialização de produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.

A exposição para comercialização dos produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite das dimensões 80 cm x 80 cm.

Decreto - A medida em benefício dos munícipes afetados pela pandemia foi decretada pela prefeita Raquel Chini, através do decreto nº 7247/2021, que prorrogou o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto n° 7.164/2020. Ambos os documentos podem ser consultados na íntegra através do portal www.praiagrande.sp.gov.br.