Servidores da Saúde e Assistência Social de PG recebem abono salarial nesta quarta-feira (28)

Bônus é um reconhecimento aos que atuaram na linha de frente de combate à pandemia

27/7/2021

Servidores da saúde e assistência social que atuaram na linha de frente de combate à covid-19 em Praia Grande receberão mais um abono salarial no valor de até R$ 1.200,00, na quarta-feira (28). A Lei Municipal Complementar nº 882/2021 disciplina o pagamento de abono extraordinário aos servidores públicos que trabalharam no combate à pandemia do novo coronavírus como forma de reconhecer os serviços prestados na Cidade.

No fim do ano passado, a Prefeitura de Praia Grande já havia destinado um abono a esses servidores e, neste ano de 2021, cerca de 2500 profissionais que atuaram nas unidades de Saúde e Assistência Social da Cidade atendendo munícipes no enfretamento ao coronavírus serão contemplados novamente.

O valor do abono de 2021, que chega a R$ 1.200,00, será pago de forma proporcional, de acordo com o tempo exercido em funções no combate à covid, durante o período de 1 de dezembro de 2020 a 31 de maio de 2021, na forma do Decreto Regulamentador.

No tempo de serviço, não será considerado afastamento para efeitos de redução do abono, licença para tratamento de saúde do próprio servidor ou qualquer afastamento preventivo decorrente do contágio de covid-19. Além disso, o benefício não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.

A prefeita Raquel Chini ressaltou que o abono salarial é uma forma de reconhecer os servidores pelos serviços essenciais prestados à população durante as fases da pandemia. “Sei que muitos desses servidores trabalharam sob pressão, com medo do contágio e alguns até se afastaram de suas famílias por um período, por prevenção, então, nada mais justo do que valorizar esse empenho e dedicação. Este é um reconhecimento da Prefeitura, uma forma de agradecer pelo trabalho tão fundamental”.

Conforme o secretário de Finanças, Cristiano Mola, o abono só foi possível devido ao planejamento orçamentário municipal. “Infelizmente, mesmo sabendo que diversos servidores também estiveram na linha de frente da pandemia, temos restrição de expandir o benefício para outras pastas em virtude da excepcionalidade expressa na lei complementar federal N. 173/2020. No entanto, alguns servidores que prestaram apoio diretamente a essas áreas também serão contemplados, nos termos da Lei”.