Praia Grande envia à Câmara Projeto de Lei que altera Regime de Previdência dos servidores

Objetivo é adequar a previdência municipal à Emenda Constitucional nº 103/19.

23/12/2021

A Prefeitura de Praia Grande enviou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que define alterações nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Praia Grande. O objetivo do documento a adequação à Emenda Constitucional nº 103/19. A adoção das medidas é imprescindível a fim de evitar o comprometimento do pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões às futuras gerações. Mesmo após a reforma, a alíquota de contribuição previdenciária do servidor de Praia Grande será mantida em 14%.

A Administração esclarece que realizou as alterações em cumprimento a Constituição, sem acrescentar novas exigências, apenas igualando as regras do IPMPG ao regime geral. A reforma tem base no INSS e visa a economia para o sistema. É uma forma de garantir a previdência e aposentadoria futura. Conforme mensagem encaminhada junto ao projeto, os dados apresentados pelo governo federal estimam que em 2030 o Brasil seja a quinta maior população com 65 anos ou mais do mundo.

Se aprovado, na regra geral, para quem ingressar no serviço público a partir de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para homens e 25 anos de contribuição. Para a classe de professores a idade mínima para a aposentadoria será de 57 para as mulheres e 60 para os homens.

Os servidores já em atividade na Prefeitura e que não atingiram as exigências para a aposentadoria até a sanção da Lei, terão de cumprir as regras de transição estabelecidas. Por exemplo, mulheres poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição e homens, 62 de idade e 35 de contribuição. Somando a idade e o tempo mínimo de contribuição, o resultado deve chegar a 86 para mulheres e 96 para homens. E essa somatória deve aumentar um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Para os professores em atividade na municipalidade, a idade para aposentadoria será de 52 anos para mulheres e 57 para homens, sendo o tempo de contribuição 25 e 30, respectivamente. A soma de idade e tempo mínimo de contribuição deve chegar a 82 pontos para professoras e 92 para professores.

É importante destacar que nos pontos da Lei em que a alteração era facultativa, a Prefeitura escolheu manter as regras mais benéficas para os servidores, como o abono de permanência, por exemplo. A emenda constitucional facultou aos municípios a possibilidade de reduzir o benefício, o que prejudicaria os servidores. Diante disso, a prefeita optou por continuar concedendo a opção de o servidor chegar a idade de aposentadoria e, se assim desejar, continuar trabalhando, com o benefício do abono de permanência.

Outro destaque é que o regime de previdência não contava com aposentadoria especial para deficientes e trabalhos insalubres e isso foi incluído na reforma. A partir de agora, a legislação define que o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumpra o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público, sendo o tempo de contribuição determinada pelo grau da deficiência.