Seurb orienta sobre mudanças na legislação federal para o uso de gás em edifícios

Exigências visam adequação ao Modelo Nacional do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências

Por Maria Souza | 1/7/2022

Em atendimento ao Regulamento de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco do Estado (previsto na Instrução Técnica – IT 28/2019), a Secretaria de Urbanismo (Seurb) da Prefeitura de Praia Grande orienta síndicos, administradores de condomínio e a população em geral a respeito das medidas de segurança exigidas para os locais destinados a manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo). De acordo com a Instrução Técnica, os prédios que fazem uso de gás (tipo botijão-P13) deverão se atualizar, descartando o uso do botijão e instalando uma central de gás. As adequações serão exigidas a empresas e edifícios residenciais no momento da renovação do AVCB ou CLCB.

O Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências foi decretado pelo Governo Federal através da Portaria 108/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a regulamentação do decreto ficou à critério dos Estados.

O regulamento visa proteger, prioritariamente, a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndios e emergências; restringir o surgimento e dificultar a propagação de incêndios, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; proporcionar meios necessários ao controle e à extinção de incêndios; viabilizar as operações de atendimento de emergências; e fomentar o desenvolvimento de uma cultura prevencionista de segurança contra incêndios.

De acordo com a Seurb, desde a implantação da IT 28, no ato da renovação do AVCB ou CLCB, os síndicos já recebem o documento com a seguinte mensagem: “Para a próxima renovação, o local deverá se adequar às exigências do item 5.3.3 da IT 28/2019)”. O texto é um alerta de que na próxima renovação não será aceito o uso de botijão comum nos apartamentos e os edifícios terão que instalar central de gás, para que esse chegue nas residências através de tubulação. Lembrando que a validade do AVCB é de 5 anos para edifícios residenciais e 3 para locais comerciais. Sobre o CLCB, o documento já possui nos itens de observação a proibição do uso botijão P-13.

Segundo o diretor de Divisão de AVCB da Seurb, Willian Oliveira Roemer, a exigência do Corpo de Bombeiros é determinada pela legislação e o único caso em que a central de gás pode ser dispensada é mediante a comprovação através de um laudo oficial e posterior análise técnica dos Bombeiros, atestando que o local não tem espaço técnico para a instalação segura de uma central de gás.

Conforme o secretário de Urbanismo, Luís Fernando de Paula, é preciso esclarecer que haverá tempo hábil paras as adequações. “Edifícios que não receberam notificação no último AVCB ou CLCB, poderão fazer uma renovação do documento sem as mudanças. E a partir deste etapa, o documento contará com a notificação da necessidade das adequações na próxima renovação. Nossa preocupação como órgão fiscalizador é informar e alertar a sociedade com respeito a isso, para que estejam cientes e se preparem para cumprir a legislação estadual que está em consonância com o Decreto Federal”.

Serviços - A Seurb orienta, através da Carta de Serviços da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), que para consultar Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é necessário acessar o Via Fácil Bombeiros, portal de serviços da corporação.