Compete ao Conselho Municipal da Juventude – CMJ: formular propostas para política municipal direcionada à juventude, fixando prioridades para a definição das ações correspondentes; apreciar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas; zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fiscalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência; incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa da juventude; entre outras competências.
***Reativação 30/11/2023***
Presidente: Isaac Santos
Vice-presidente: Giovanna Sales Dobbins
Lei de Instituição: 599/2011
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