Cabe ao Conselho:
I - a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
II - ratificar o cardápio da merenda proposto por nutricionista da Municipalidade;
III- elaborar proposta de Regimento Interno, que será aprovado pelo Chefe do Executivo mediante Decreto.
Lei de Instituição: 887/1994
Presidente - Vanessa Raquel Rodrigues Borges Amaro
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