São atribuições do CONDEMA: I – colaborar na formulação da política municipal de proteção ao meio ambiente, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, através de recomendação e proposição de planos, programas e projetos; II – colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais, e específicos de desenvolvimento do Município; III – apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município da Estância Balneária de Praia Grande; IV – propor diretrizes para conservação dos recursos ambientais do Município; entre outras.
Lei de Instituição: 1108/2000
Presidente:Paulo Eduardo Santos Martins
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