Conselho Municipal para assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência da Estância Balneária de Praia Grande é um órgão consultivo criado pela L.M. 994, de 3 de dezembro de 1997,para implementação de política municipal que defina os interesses dos deficientes, em atendimento ao que objetiva a Lei n. º 681, de 6 de abril de 1990, que institui a Lei Orgânica de Praia Grande, no Titulo VII Capitulo II, artigos 270 a 275.
PRESIDENTE: FRANCISCO DE ASSIS NOVELLI
VICE-PRESIDENTE: RENATA CAROLINE DE SOUZA MORAES
Lei de Instituição: 1595/2011
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