O Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), instituído pela Lei 1.697 de 2013 alterada pela Lei 1.913 de 2018, é vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e destinado a financiar instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico, com programas aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB).
Cabe ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos as atribuições de Gestor do FMSB, como submeter ao CMSB as demonstrações quadrimestrais de receita e despesa do FMSB (Decreto 6.564 de 2018 alterado pelo Decreto 7.457 de 2022).
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) efetua repasses trimestrais ao Município, através do FMSB, equivalentes a 4% da arrecadação pela Sabesp no Município, destinados a investimentos complementares a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, estabelecidos no Anexo X do Contrato de Programa de 2018, entre Estado, Município e Sabesp (Cláusula 7ª).
O CMSB resolveu alocar os recursos do FMSB, provenientes dos repasses da Sabesp, para viabilizar ações ambientais relacionadas a resíduos sólidos (Deliberação CMSB 01 de 2019).
O Município deve encaminhar anualmente à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) os seguintes documentos referentes ao último exercício (Deliberação Arsesp 870 de 2019):
- Relatório das atividades financiadas com os recursos do FMSB, vinculadas aos repasses realizados pelo prestador; e
- Aprovação das contas pelo Órgão Gestor do FMSB.
A Arsesp considera o FMSB habilitado para fins de reconhecimento do respectivo componente financeiro na tarifa da Sabesp (Deliberação Arsesp 1.008 de 2020). |