O Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), instituído pela Lei 1.697 de 2013 alterada pela Lei 1.913 de 2018, é vinculado à Secretaria de Serviços Urbanos e destinado a financiar instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico, com programas aprovados pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB).
Cabe ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos as atribuições de Gestor do FMSB, como submeter ao CMSB as demonstrações quadrimestrais de receita e despesa do FMSB (Decreto 6.564 de 2018 alterado pelo Decreto 7.457 de 2022).
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) repassa ao FMSB o valor equivalente 4% da receita líquida do trimestre obtida no Município, em até 30 dias após a publicação dos resultados trimestrais da Sabesp (Anexo II do Contrato de Concessão).
O CMSB resolveu alocar os recursos do FMSB, provenientes dos repasses da Sabesp, para viabilizar ações ambientais relacionadas a resíduos sólidos (Deliberação CMSB 01 de 2019).
O Município deve encaminhar anualmente à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio de Ofício conjunto do Prefeito e do Órgão Gestor do
Fundo, referente ao último exercício, os seguintes documentos (Deliberação Arsesp 1.766 de
2026):
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Até 30 (trinta) dias após sua prolação, cópia da decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, sempre que houver apreciação das contas sobre o Fundo Municipal de
Saneamento Básico.
A Arsesp considera o FMSB habilitado para fins de reconhecimento do respectivo componente financeiro na tarifa da Sabesp (Deliberação Arsesp 1.008 de 2020). |