Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que
se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano
e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um
empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens
oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que
facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal para
comércio, indústria ou prestação de serviço, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS
ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas
contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho
(Sedettra) é possível obter todas as orientações sobre como se enquadrar no MEI. O
atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. É preciso apresentar RG,
CPF e comprovante de residência do estabelecimento comercial. Se for isento de Imposto
de Renda, deve apresentar a cópia do título de eleitor, mas se declarar deve levar a cópia da
declaração com o código do documento.
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho (Sedettra) por meio do telefone 3471-1224, ou
compareça de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. A Sedettra fica na Avenida Ministro
Marcos Freire, nº 6.650, Bairro Quietude.