De acordo com o artigo 96º da Lei Complementar 574/2010 define que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá sobre os serviços prestados por Profissional Autônomo que exerce suas atividades sob a forma de trabalho pessoal, sendo vedado o auxílio por profissional com habilitação idêntica à sua.
Toda legislação relacionada aos Profissionais Autônomos, assim como a classificação econômica destes profissionais, encontram-se inclusas no Código Tributário Municipal, que está disponível para consulta no Portal de Praia Grande. Para acessar cliquei aqui.
COMO SE CADASTRAR
Para realizar o cadastro os profissionais autônomos sem estabelecimento fixo devem solicitar a inscrição junto a Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal, apresentando os seguintes documentos:
• Requerimento devidamente preenchido e assinado.
• Cópia da Carteira de identidade (RG) e CPF;
• Cópia da Carteira de órgãos de classe para os profissionais de nível técnico e superior, se possuir. Ex: CRECI, CREFI, OAB, CREA, CRM, CRO, etc.
• Comprovante de Residência;
Após solicitar a inscrição, o profissional deverá aguardar a chegada do carnê para recolhimento do ISSQN. No carnê também estará descriminado o número da Inscrição Municipal.
VALORES EXERCÍCIO DE 2014
O ISSQN é exigido anualmente dos profissionais autônomos à razão de:
• Profissional de Nível Superior: R$ 341,00
• Profissional de Nível Técnico: R$ 273,00
• Demais profissionais: R$: 250,00
Como Pagar o Tributo
O ISSQN deve ser recolhido por meio do carnê enviado pelo correio anualmente, havendo a opção de pagamento em cota única ou parcelado, de acordo com as guias constantes no carnê. Caso não receba o carnê, o contribuinte poderá retirar uma 2ª via pela internet clique aqui. O Pagamento deve ser realizado em agências bancárias ou casas lotéricas.
MUDANÇA DE ENDEREÇO
É de extrema importância que os profissionais mantenham o seu endereço para correspondência sempre atualizado, pois assim os carnês para pagamento do imposto chegarão corretamente. Caso seja necessário alterar o endereço o interessado deverá solicitar a atualização do seu cadastro junto a Secretaria de Finanças, munido do RG e CPF, bem como do comprovante de residência do novo endereço.
DÍVIDA ATIVA
Os impostos que não forem quitados durante o ano em exercício serão inscritos em dívida ativa acrescidos de correção monetária, conforme legislação em vigor.
O levantamento de débitos, assim como os boletos para pagamento dos impostos de exercícios anteriores inscritos em Dívida Ativa podem ser emitidos pela internet. Basta acessar os serviços online (link serviços online) ou diretamente nos links abaixo: Extrato de Débitos Mobiliário com Plano de Parcelamento Emissão Boleto Pagamento À Vista
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
O pedido de cancelamento da Inscrição Municipal deve ser protocolado junto a Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal. Para solicitar o cancelamento o contribuinte deve estar munido da Carteira de Identidade (RG) e do CPF.
DOCUMENTOS FISCAIS
Ao profissional autônomo é facultado a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Para emissão o profissional poderá contratar uma das empresas homologadas no Município. Confira a relação
RETENÇÃO NA FONTE
Quando for prestar serviços para pessoas jurídicas, o profissional autônomo deverá comprovar ao tomador do serviço sua regularidade junto ao ISSQN apresentando guia de pagamento do imposto referente ao mês imediatamente anterior. Caso contrário, o tomador deverá descontar no preço do serviço o valor referente ao ISSQN, conforme disposição na Lei Complementar 574/2010.