Feiras livres só terão barracas de gêneros alimentícios

Medida tomada pela Prefeitura visa a prevenção ao COVID-19

24/3/2020

A Prefeitura de Praia Grande, por meio do Decreto nº 6929/20, determinou novas medidas adicionais, de caráter emergencial, em complemento às medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) previstas nos Decretos nº 6.922 e 6.928/2020. Uma delas refere-se às feiras livres, que somente poderão ser montadas as barracas que comercializem gêneros alimentícios.

Como explicou o secretário em exercício da Secretaria de Urbanismo (Seurb), Leonardo Conti Santos, na montagem, as barracas deverão, obrigatoriamente, guardar uma distância mínima, umas das outras, equivalente aos seus próprios comprimentos. “Os fiscais da Seurb estarão nas feiras orientando os permissionários. No que se refere à Boutique de Peixes (Bairro Canto do Forte) e Mercado de peixes (Bairro Ocian), considerando a natureza da atividade, o disposto no art. 5º, do Decreto Municipal nº6.929/2020, não se aplica aos pescadores artesanais, quando no estrito exercício de suas atividades econômicas”.