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Cartilha do Retomar PG está disponível no site da Prefeitura
Material detalha os procedimentos da retomada responsável da atividade econômica
16/6/2020
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A Prefeitura de Praia Grande tem trabalho de forma intensa em duas frentes: oferecer a melhor estrutura possível na área da Saúde para os atendimentos relacionados ao coronavírus durante a pandemia e, ao mesmo tempo, buscar alternativas para a retomada responsável da atividade econômica na Cidade. Para facilitar a vida dos empresários e comerciantes locais, já está disponível gratuitamente no site do Município (www.praiagrande.sp.gov.br) uma cartilha com as diretrizes do Retomar PG.

No material é possível conferir detalhes das atribuições e horários destinados aos estabelecimentos comerciais que já contam com a autorização para voltarem a funcionar, ainda que de forma gradual e controlada. A cartilha também pode ser acessada pelos munícipes. Desta forma, a população em geral também terá ciência das informações corretas, evitando assim a proliferação de fake news.

Desde o dia 10 de junho, quando foi assinado o decreto municipal 6979/2020, estão autorizados a funcionar shopping centers, galerias, comércio de rua e serviços, além dos estabelecimentos com produtos essenciais que já estavam abertos, como supermercados e drogarias.

Na cartilha constam as normas que os estabelecimentos comerciais deverão observar. Entre elas estão:

- controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%
- distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho
- limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2,5 m², seja ela cliente, funcionário ou colaborador
- demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2m entre as pessoas
- disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio
- não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção

Shopping centers e galerias comerciais também conta com medidas extras como, por exemplo:

- limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores
- não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação
- medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC

Horários – Com relação aos horários, exceto as atividades econômicas já autorizadas, o horário de atendimento presencial será de 4 horas, sendo que shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, das 16 às 20 horas. Os demais estabelecimentos estão aptos a funcionar das 10 às 14 horas.

Comissão – Na cartilha também é possível conferir detalhes da criação da Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento (CAPF) que tem a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde.




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