A fim de evitar os constantes descartes de lixo em vias públicas e lugares impróprios, a equipe de fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente de Praia Grande (Sema) instalou placas de identificação em pontos crônicos de descarte irregular de resíduos. O setor é sempre muito preocupado com o meio ambiente e a preservação das áreas preservadas.
“As placas foram instaladas com intuito de coibir tais descartes, recentemente a Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb) realizou o trabalho de manutenção, como sempre é feito, e já nos dias seguintes quando as equipes retornam ao local, o mesmo problema estava lá, e este é apenas um dos pontos”, explica o secretário do Meio Ambiente de Praia Grande, Antônio Eduardo Serrano, mais conhecido como Dr. Serrano.
O titular da pasta explica ainda que a Sesurb retirou na semana passada, no mesmo local, mais de 10 toneladas de lixo. “Só neste trecho da esquina da Avenida Júlio Prestes de Albuquerque com a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, no Bairro Nova Mirim, as equipes recolheram cerca de 10 toneladas de lixo no local, entre entulho, resíduos domésticos e móveis velhos. É inadmissível que a população ainda tenha este tipo de comportamento, esperamos que essas placas de ‘Proibido Jogar Lixo’ que nossa equipe de fiscalização instalou, possa fazer com que a população tenha um pouco mais de educação e consciência ambiental”.
Vale lembrar que mesmo os locais que são considerados um problema crônico, a Prefeitura de Praia Grande realiza limpeza e manutenção constantemente e a conservação da limpeza do município é papel de todos.
Denúncias – Os munícipes podem realizar a denúncia desta prática irregular através da ouvidoria municipal e pelo canal de denúncia de descartes irregulares, no telefone 153, no 3496-5643 da Secretaria do Meio Ambiente e também através do formulário online disponível no site www.ouvidoria.praiagrande.sp.gov.br, ou pelo app “Ouvidoria Praia Grande”, disponível gratuitamente na Apple Store e Play Store. As denúncias podem ser anônimas.
Importante destacar que quem for flagrado realizando descarte irregular de lixo em espaços públicos pode sofrer sanções de acordo com o Código de Posturas Municipais (Lei 657/89), as normativas da gestão dos resíduos da construção civil (Lei 1660/2013) e leis ambientais como a de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), dependendo da situação.
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