Com objetivo de atender aos pedidos da categoria, a Prefeitura de Praia Grande criou projeto de Lei Complementar que institui o plano de carreira para o cargo de atendente de educação I. O pleito foi aprovado e promulgado em sessão extraordinária da Câmara dos Vereadores de Praia Grande. A votação do plano de carreira que beneficia os servidores da Secretaria de Educação (Seduc) ocorreu nesta sexta-feira (1°).
Uma vez criado o plano de carreira da categoria, a Prefeitura de Praia Grande busca promover a valorização dos profissionais com base em critérios de assiduidade, desempenho e aperfeiçoamento dos servidores. As atendentes de educação I têm como função principal atuar no cuidado e zelo de crianças, especialmente na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. A jornada semanal de trabalho será de 20 horas e as faltas ao serviço serão de até no máximo seis por ano, não excedendo a uma por mês, podendo ser abonada pelo titular da Secretaria de Educação.
Com a criação do plano de carreira, as atendentes de educação I poderão evoluir de forma vertical e horizontal. A nova legislação beneficiará 952 funcionários municipais que atuam na Secretaria de Educação (Seduc). “O intuito do projeto é atender aos anseios da categoria e trazer mais qualidade de vida funcional a estes profissionais. Foi realizado um amplo estudo de viabilidade e impacto orçamentário para a elaboração deste projeto. Queremos valorizar os profissionais que atuam na Administração Municipal. Trata-se de mais uma meta cumprida do plano de governo”, destacou a prefeita Raquel Chini.
De acordo com a Lei, a promoção horizontal ou merecimento é a passagem do titular do cargo de uma faixa para a outra imediatamente posterior e suas normas serão estabelecidas por Decreto. Esta promoção decorrerá de avaliação de assiduidade, desempenho e qualificação profissional. As faixas que constituem a linha de promoção horizontal da carreira do titular de Atendente de Educação I são designadas pelas letras A a H, havendo interstício de cinco anos entre as promoções de uma faixa para a outra.
Já os níveis que constituem a linha de Promoção Vertical referem-se a habilitação do titular ao cargo, sendo classificados como Níveis Inicial I, Inicial II, Intermediário I, Intermediário II, Final I e Final I, que vão de ensino fundamental a cursos de pós-graduação e Doutorado.
A lei completa estará disponível no site da prefeitura, o praiagrande.sp.gov.br, clicando no link “A Cidade” e, em seguida, em “Legislação”.
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