Prefeitura de Praia Grande fiscaliza calçadas de imóveis

Cidade está autuando donos para que façam o passeio de suas propriedades

24/9/2018

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A Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande está notificando proprietários de imóveis que contam com calçadas danificadas ou sem passeio público. Já foram expedidas cerca de 5 mil notificações. A medida busca beneficiar os munícipes que transitam por esses espaços.

A execução, manutenção e conservação do passeio, bem como a qualidade do material empregado, são de exclusiva responsabilidade do proprietário do imóvel. O equipamento urbano é obrigatório em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas.

A construção deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99, disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br, link “A Cidade", "Legislação". O prazo de execução é de 90 dias, a partir da data de expedição da notificação. Se a solicitação não for atendida, o valor da multa é de R$ 1.822,14.

Entre as determinações constantes na legislação está que a calçada não pode ter degraus e a declividade mínima permitida é de 2% e a máxima de 8%. Os revestimentos permitidos (ladrilho hidráulico padrão Copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano.

Informações - Caso o proprietário tenha dúvida sobre o piso, basta entrar em contato com a Seurb, que atende no andar térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 até 16 horas.