Relatório de Impacto de Vizinhança é referência para o desenvolvimento ordenado em PG

Diretrizes estão disponíveis no decreto 6.097/2016

1/4/2019

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Qualquer obra (edifício, hospital, indústria, etc) no espaço urbano causa uma série de demandas no seu entorno. Desta forma, em Praia Grande, é exigido o Relatório de Impacto de Vizinhança (Lei 681/1990), que tem como objetivo prevenir problemas que possam provocar alterações significativas no ambiente urbano. Para a aprovação na Cidade dos projetos de obras particulares é analisado a geração de sobrecarga da infraestrutura e dos serviços comunitários, incômodo à vizinhança, conflitos de uso com o entorno ou se a atividade caracteriza um polo gerador de tráfego.

“Variando em função da escala (tamanho) do respectivo empreendimento, o resultado de sua instalação pode ser desastroso, por isso que a Prefeitura, com o objetivo de garantir um crescimento ordenado, a qualidade de vida nos bairros da Cidade e o adequado ordenamento territorial, é responsável pela autorização para execução de qualquer obra, residencial ou de estruturas empresariais”, explicou o titular da Secretaria de Urbanismo de Praia Grande, Alexander Ramos.

O secretário explicou ainda que as especificações e diretrizes de como deve ser formatado o documento estão disponíveis no decreto 6097/2016. “De uma forma geral são obras para uso residencial e não residencial, cuja somatória das áreas construídas seja igual ou superior a 30.000 (trinta mil) m2”.

No caso de empreendimentos residenciais, são considerados como geradores de impacto de vizinhança aqueles que apresentam área de terreno igual ou superior a 15.000 (quinze mil) m2, ou área construída igual ou superior a 30.000 (trinta mil) m2; com mais que 100 (cem) unidades residenciais, ou mais de 200 (duzentas) vagas de estacionamento.

No caso de empreendimentos não residenciais, é exigido o Relatório de Impacto de vizinhança para aqueles que apresentam área de terreno igual ou superior a 15.000 (quinze mil) m2; área construída igual ou superior a 20.000 (vinte mil) m2; atividades geradoras de concentração de pessoas e tráfego. Para uso Industrial, é dada atenção especial para aquelas com área construída total ou superior a 15.000 (quinze mil) m2.

“O que se busca é identificar possíveis problemas, como, por exemplo, adensamento populacional; de equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; geração de tráfego; demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Para estudo técnico das diversas situações que podem se apresentar a Prefeitura mantém uma Comissão de Análise de Impacto de Vizinhança (CAIV) que envolve representantes de 12 secretarias municipais, entre elas a Seurb”, disse Ramos.

Em 2018, a Comissão analisou 3 empreendimentos. Já neste ano de 2019 estão em andamento outros 4 projetos. “Mais do que apenas crescer, em Praia Grande se prioriza o desenvolvimento sustentável, com o controle urbano e a busca constante em ordenar este crescimento”, finalizou o titular da Seurb.