Sema, em conjunto com a Seasp, atua no combate à perturbação do sossego público

Nova lei permite autuar responsáveis por emissão de sons e ruídos excessivos

22/6/2021

A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) de Praia Grande promoveu nesta terça-feira (22), um curso de capacitação para 15 agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). O intuito é torná-los aptos a fiscalizar e autuar proprietários de residências do Município e quem mais estiver cometendo ato de perturbação do sossego público. Sons e ruídos de qualquer natureza que gerem incômodo excessivo são considerados perturbação do sossego público.

A iniciativa é baseada na Lei Complementar nº 875, de 2021, que acresce e altera os dispositivos da Lei Complementar nº 765, de 2017 – que ‘disciplina a emissão de sons e ruídos’ no Município. Com a alteração, os agentes passam a poder fiscalizar e autuar imóveis particulares e qualquer gerador de perturbação de sossego, mesmo na impossibilidade de aferir o som excessivo com o sonômetro, aparelho de verificação de intensidade sonora.

Sendo assim, a irregularidade poderá ser constatada através de denúncias registradas por escrito; Boletim de Ocorrência realizado pela Policia Militar, Civil ou Guarda Civil Municipal; solicitações telefônicas feitas aos órgãos públicos estaduais e municipais; ou ainda outros meios que comprovem a infração cometida, como a filmagem da infração e do local da ocorrência.

Antes da reformulação da lei, a autuação só era possível com o uso do medidor no local da infração e o solicitante precisava se apresentar pessoalmente no atendimento da ocorrência para prestar as informações necessárias ao desfecho do caso.
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Dessa forma, a atuação das autoridades no combate à perturbação do sossego público será ainda mais efetiva, principalmente neste período de pandemia, a fim de evitar aglomerações em festas e eventos clandestinos na Cidade. “Quanto mais recursos para agir os agentes tiverem, mais efetivo será o combate à perturbação do sossego público, principalmente nesse período de pandemia. Será uma ótima contribuição para inibir aglomerações e tornar mais tranquila a vida dos nossos munícipes”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Antônio Eduardo Serrano.

Curso – A capacitação foi realizada pela Secretaria de Meio Ambiente com a participação do Diretor de Fiscalização Ambiental, Luciano de Mola, e contemplou a entrega de talões de notificação, autuação e apreensão de fontes de emissão sonora, além de uma Cartilha de Sons e Ruídos que demonstra o passo a passo das ações fiscais em cada tipo de ocorrência.
Ao final do curso também foram entregues aos agentes as portarias lavradas.

e assinadas pelos representantes das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Assuntos de Segurança Pública (Seasp), Antônio Eduardo Serrano e Maurício Vieira Izumi, respectivamente.

Multa - Constatada a infração de perturbação do sossego, a legislação municipal prevê multa aos proprietários de imóveis particulares de R$ 5.000,00, sendo passível, inclusive, de apreensão do equipamento sonoro por parte da Guarda Civil Municipal. Caso ocorra uma reincidência na infração, a multa terá o valor dobrado.

Denúncias de perturbação do sossego público podem ser feitas pelos telefones 162, 190 e 153.