PG inova e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa pode ser feito através da internet

Serviço está disponível no site da Prefeitura já partir desta quarta (30)

29/6/2021

A Prefeitura de Praia Grande está inovando ao utilizar a tecnologia para facilitar a vida da população. A partir desta quarta-feira (30), o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de pessoas física ou jurídica pode ser feito através da internet. O serviço está disponível no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br). Basta clicar no banner ‘parcelamento de débitos’.

A Secretaria de Finanças (Sefin) praia-grandense é a responsável pelo serviço. Os seguintes débitos inscritos em dívida ativa podem ser parcelados: IPTU, ISSQN (empresas e autônomos), alvará de localização e funcionamento, ITBI, além de demais taxas.

“Com esta ferramenta Praia Grande permite a todos parcelarem seus débitos sem terem que sair de suas casas, escritórios, cidades, estados ou até países. Através do celular, interessados podem fazer o procedimento. A maior parte dos contribuintes que veem até o Paço estão em busca de parcelarem seus débitos. Esta é mais uma meta cumprida do plano de governo da prefeita Raquel Chini e aprimora os serviços prestados aos contribuintes”, disse o secretário de Finanças da Cidade, Cristiano de Mola.

Todas as solicitações são analisadas pela equipe da Sefin. Caso a documentação esteja dentro do solicitado e o pedido do parcelamento autorizado no sistema, o envio dos boletos é automático para o email do contribuinte.

Para efetuar a solicitação, é importante que o contribuinte atenda a obrigatoriedade da anexação dos seguintes documentos:

- Para Débitos do Imobiliário: RG ou habilitação (Frente e Verso); CPF; matrícula, se for proprietário e ainda não estiver cadastrado; contrato de compra e venda, se for compromissário comprador e ainda não estiver cadastrado (neste caso observamos a necessidade do contrato possuir legitimidade com o proprietário do imóvel).

No caso de possuidor, deverá atender a Ordem de Serviço Sefin-7 nº001/2021 - I - pessoa com contrato particular sem firma reconhecida, mesmo que sem ligação com o proprietário, desde que acompanhado de comprovantes, referentes ao próprio imóvel e em nome do interessado no acordo, de consumo de luz, ou água, ou telefone, ou gás, etc., expedidas há, pelos menos, 06 (seis) meses, acompanhada de conta de consumo expedida em, no máximo, 30 (trinta) dias, ou, ainda, quando o interessado estiver cadastrado na receita federal com o endereço do imóvel, de modo a comprovar a condição de efetivo possuidor, o qual, por seu turno, é sujeito passivo do IPTU nos termos do artigo 34 do CTN.

- Para Débitos do Mobiliário (Empresa ou Autônomo): RG ou Habilitação (Frente e Verso); CPF; tratado de pessoa jurídica, deverão ser apresentados o contrato social ou estatuto social e ata da assembleia de eleição da atual diretoria, CPF e RG ou habilitação do sócio administrador, ou Diretor Presidente.

Telefone: Informações e dúvidas sobre este novo serviço da Sefin, basta entrar em contato através do whatsapp da pasta: (013) 3496-2041.