Lei altera regras para profissionais do transporte escolar e reduz carga tributária da categoria em PG

Entre as mudanças destacam-se a extinção de taxas e alterações no calendário de renovação

27/8/2021

As regras para profissionais que realizam o serviço de transporte escolar em Praia Grande passaram por novas e importantes mudanças com a Lei nº 2042, de 25 de agosto de 2021. Dentre as principais alterações estão: o fim da cobrança da taxa de renovação para o cadastro municipal de condutores escolares aos profissionais licenciados (sendo exigido somente dos condutores prepostos), a não exigência da Certidão Negativa do INSS (que irá vigorar até a renovação 2022), entre outras mudanças. O prazo para a renovação da licença de 2021 é até dia 31 de agosto e segue válida até 31 de dezembro, quando começará a valer novo calendário, com vigência anual e com carga tributária menor, definido na lei sancionada nesta sexta-feira.

Outra mudança é a revogação da exigência das certidões negativas de tributos municipais para a renovação da licença para o exercício da atividade. Ela foi substituída pela certidão de tributos mobiliários, mais atinente ao desempenho da função. Também foi revogada a exigência do comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do exercício e, excepcionalmente até a renovação da Licença ano-base 2022, não será exigida a Certidão Negativa do INSS aos profissionais.

Mas entre as principais alterações estão as referentes às taxas pagas pela categoria. Com a nova lei, ficou definido que as taxas de Alvará de Licença (início da atividade) e de Renovação de Alvará de Licença serão lançadas somente no mês de janeiro, podendo ser emitido o valor em carnês de 12 parcelas. Além disso, a taxa de Alvará de Licença será lançada proporcionalmente ao exercício financeiro em curso, e a taxa de Renovação da inscrição do condutor no cadastro municipal agora passa a ser aplicada apenas aos condutores prepostos.

Com a previsão dos valores serem lançados proporcionalmente, o profissional que iniciar na atividade fora dos meses de dezembro e janeiro pagará valor correspondente ao número de meses faltantes para o fim do exercício financeiro. Além disso, caso seja encerrada a atividade em mês posterior ao lançamento das taxas, serão devidas apenas as parcelas vencidas até a data do efetivo término da exploração da atividade.

O alvará de licença do exercício de 2021 terá validade até o final do ano e deve ser requerido até terça-feira (31). Os profissionais devem procurar a SETRANSP para realizar a renovação (Avenida do Trabalhador, 2. Bairro Sítio do Campo. Dentro do Terminal Rodoviário Tude Bastos. Das 9 as 16 horas). O valor deste alvará será proporcional e pode ser emitido em carnê de até 05 parcelas mensais.

De acordo com o secretário de Transportes de Praia Grande, Leandro Avelino, as mudanças vão ao encontro dos anseios de toda a categoria, apresentados em reuniões realizadas junto à Administração Municipal. “Estudamos com a Secretaria de Finanças o que poderia ser feito e compreendemos que as readequações seriam possíveis. A Prefeitura tem sempre o cuidado de entender as necessidades das categorias e melhorar o que for viável, especialmente para estes profissionais, cuja atividade foi uma das primeiras a ser duramente prejudicada com o fechamento das escolas por causa da pandemia do coronavírus”.

A categoria aprovou as mudanças, como salientou o presidente da Associação de Transportadores Escolares de Praia Grande (Atesc), Carlos Alberto Carneiro. “Nos últimos meses, os profissionais do transporte escolar têm passado por muitas dificuldades. Há um tempo a categoria vinha pedindo algumas mudanças nas regras municipais para o setor e a prefeita, assim como também o secretário de transporte, ouviram as demandas e estudaram a possibilidade destas melhorias. Para nós isso é uma vitória e vai dar um importante fôlego para podermos nos restabelecer e retomar as atividades”.