População possui opções fáceis e com redução de juros e multas em parcelamento de débitos

Lei Municipal de Parcelamento Incentivado (PPI) vigora até o dia 27 de julho

Por Maria Souza | 14/6/2022

A população de Praia Grande possui muitas facilidades de regularização de débitos municipais graças ao Plano de Parcelamento Incentivado (PPI), que está em vigor até o dia 27 de julho. Com a Lei complementar, a Administração Municipal tem contemplado muitos contribuintes com financiamento de débitos com redução de juros e multas, através de um parcelamento rápido e sem burocracia.

O parcelamento pode ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br). Além disso, contribuintes que possuíam cadastros atualizados na Prefeitura receberam carta proposta com opções de financiamentos pré-aprovados.

Para facilitar a adesão aos parcelamentos, a Prefeitura criou ainda a campanha “ACERTA PG”, um serviço de atendimento e suporte da Dívida Ativa, que realiza chamadas aos contribuintes, comunicando os débitos e oferecendo opções de parcelamentos. A Central de Suporte da Dívida Ativa funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 8 às 18 horas, através do telefone (13) 3512-4390. Outro canal de suporte de dívida ativa é o WhatsApp da Sefin (13) 3496-2275, através da opção 2 (Dívida Ativa) e 2 (Informações e Dúvidas).

Para o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a Prefeitura entende as dificuldades e prejuízos financeiros causados pela pandemia, desde 2020, e por isso tem buscado alternativas para facilitar a regularização dos munícipes. “A Administração Municipal está oferecendo facilidades aos contribuintes devedores, para que esses regularizarem sua situação com redução de até 100% de juros e multas. São muitos os benefícios do plano de parcelamento, que vigora até 27 de julho, além da redução de juros, os parcelamentos deixaram de prever a Tabela Price, que elevava muito o valor da dívida. O PPI permite ainda o parcelamento do débito do ano anterior em até 60 meses, antes só poderia ser feito em 12 vezes e sem nenhum tipo de desconto”.

Benefícios do PPI– Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros. Além disso, a nova lei deixa de prever a Tabela Price (Anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas). O PPI vai permitir ainda o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo da parcela. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.