Profissionais do Programa de Saúde da Família poderão incorporar valores para aposentadoria

Servidores devem aguardar publicação do decreto regulamentador que conterá as orientações para realizarem as solicitações

Por Paola Vieira | 29/6/2022

Cerca de 200 profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF) de Praia Grande poderão solicitar a incorporação de valores aos salários para fins de aposentadoria. Esta foi uma das leis complementares feitas pela Prefeitura de Praia Grande, enviada à Câmara e aprovada por unanimidade em sessão extraordinária na terça-feira (28). Ainda sobre os profissionais do PSF, outra lei complementar enviada e aprovada adequa a legislação vigente de forma que seja possível a acumulação das gratificações oriundas do PSF e da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

A Administração Municipal estima que cerca de 200 profissionais do PSF serão beneficiados, entre eles, auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de enfermagem, dentista, enfermeiro e médico.

Em uma das mensagens à Câmara, a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, explicou que a propositura tem como objetivo adequar a legislação vigente, de forma que seja possível facultar àqueles servidores municipais que atuaram e que tenham recebido valores à título de gratificação do PSF, a incorporação dos valores recolhidos pela Prefeitura na forma de contribuição previdenciária, ou a restituição respeitando o período prescricional previsto na lei.

“Esta Lei Complementar deve beneficiar cerca de 193 profissionais e se faz necessária por conta de expresso impedimento legal estabelecido no artigo 40 da Constituição Federal, bem como em outras normas previdenciárias que inviabilizam a incorporação da gratificação citada anteriormente. Esta Administração está ouvindo todos os anseios dos servidores e com planejamento, respeitando sempre as legislações, incluindo a de responsabilidade fiscal, realiza ações que valorizam estes trabalhadores”, disse a prefeita.

Segundo a lei, o servidor poderá requerer até 30 de setembro deste ano a expedição do respectivo título de incorporação de benefício das vantagens pecuniárias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do PSF, recebidas até 31 de outubro de 2019, desde que atendidas as condições estabelecidas no caput do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 317, de 2 de abril de 2002, bem como tenham sido objeto de contribuição previdenciária.

Decreto - Um decreto regulamentador será publicado com as orientações para os servidores realizarem as solicitações. Após publicadas, as legislações completas podem ser consultadas no site wwwpraiagrande.sp.gov.br, na área “A Cidade”, “Legislação”.