Plano de Parcelamento Incentivado encerra dia 25 de setembro

Lei concede redução de juros e multa para quitação ou parcelamento de débitos

19/9/2022

Ana Gabriela Salu


O Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) que visa facilitar o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários e que foi instituído por meio de Lei Complementar 910 de 30 de março de 2022, termina dia 25 de setembro. Para o munícipe, isso significa que os descontos que poderiam ser obtidos através do PPI, após essa data não poderão mais ser aplicados.

O contribuinte que ainda quiser aproveitar pode solicitar o parcelamento via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), link que poderá ser solicitado através do WhatsApp da Sefin (13) 3496-2275. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (13) 3512-4390.

Benefícios – Entre os benefícios do PPI, será concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros.

Além disso, a nova lei deixa de prever a Tabela Price, uma vez que esta eleva o valor da dívida. Anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas. O PPI vai permitir ainda o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando o valor mínimo da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

O secretário de finanças, Cristiano Mola, explicou o motivo pelo qual a Lei Complementar tem um prazo de validade. “Inicialmente a lei iria vigorar por 120 dias e prorrogamos por mais 60 dias. Agora não há mais a possibilidade de uma nova prorrogação, pois esses descontos não podem ser permanentes e isso está previsto no Código Tributário Nacional. Porém, nesses 180 dias que tivemos a lei em vigor nos esforçamos para divulgar e chamar os munícipes para usufruir desses benefícios”.