Profissionais do Programa Saúde da Família têm até 30 de setembro para requerer restituição

Benefício cumpre o que está determinado na Lei Complementar 922/2022

28/9/2022

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Por Ana Gabriela Salu


A Lei Complementar 922/2022 beneficia mais de 200 profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) de Praia Grande com o pagamento da incorporação de valores pagos à título de gratificação para fins de aposentadoria. Quem deseja fazer o requerimento do benefício tem até dia 30 de setembro.

Para fazer o requerimento o servidor deve se dirigir à Secretaria de Administração (Sead), no setor de RH, localizada no primeiro andar do Paço Municipal. Caso esteja com dúvidas e queira ter acesso à cartilha com informações é possível acessá-la através do whatsapp da Sefin (13) 3496-2275.

“É importante que esses servidores que trabalharam no Programa Saúde da Família e que receberam gratificação procurem a Secretaria de Administração para saber se têm algum direito de incorporação ou restituição, uma vez que a intenção da Lei é beneficiar esses profissionais”, complementa o secretário de finanças, Cristiano Mola.

Lei Complementar - A legislação completa sobre o tema pode ser consultada no site wwwpraiagrande.sp.gov.br, na área “A Cidade”, “Legislação”. O servidor poderá requerer a expedição do respectivo título de incorporação de benefício das vantagens pecuniárias percebidas em decorrência de local de trabalho derivadas do exercício do PSF, recebidas até 31 de outubro de 2019, desde que atendidas as condições estabelecidas no caput do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 317, de 2 de abril de 2002, bem como tenham sido objeto de contribuição previdenciária.