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Urbanismo
Comunicação

Repartição responsável: Divisão de Obras Particulares
Lei 154/96 - Item 3.3 do Anexo I

Nota:
Em função da natureza do serviço ou obra a serem executados, ou ocorrências a ser notificada, dependerão obrigatoriamente de Comunicação prévia à PEBPG:
a) execução de restauro em edificações tombadas ou preservadas, desde que obtida a aprovação prévia dos órgãos competentes;*
b) execução de reparos externos em edificação de mais de um pavimento;*
c) execução de reparos em fachadas situadas no alinhamento;*
d) execução de pequenas reformas;
e) execução de obras emergências;*
f) execução de muros e grades nas divisas do lote;
g) execução de passeios fronteiriços ao imóvel;
h) início de serviços que objetivem a suspensão de embargo de obra licenciada, a critério do órgão competente da PEBPG;*
i) início, andamento, paralisação e reinicio de obras para efeito de comprovação da validade do Alvará de Execução;*
j) implantação de mobiliário;*
k) transferência, substituição, baixa e assunção de responsabilidade profissional.*

Procedimento:
Preencher requerimento padrão ( pessoa física ) ( pessoa jurídica ), apresentar para "visto" na Divisão de Expediente de Obras, dar entrada na Divisão de Protocolo Geral e recolher as taxas no posto bancário.

Ver Tabela de Tributos

Documentos necessários:
• Título de propriedade do imóvel
• (*) Peças gráficas e descritivas, em duas vias, devidamente avalizadas por profissional legalmente habilitado e A.R.T. do autor do projeto, quando tratar-se de serviço ou obra referentes aos itens "a", "b", "c", "e", "h", "i", "j" e "k", acima discriminados
• Certidão Negativa de Débitos Municipais
• Guia de recolhimento do ISS

A PEBPG se reserva no direito de solicitar informações e/ou documentos adicionais, caso julgue necessário para a análise do que for requerido.

 

Informações importantes:

• A Comunicação terá eficácia a partir da aceitação, cessando imediatamente sua validade se:
a) Constatado desvirtuamento do objeto da comunicação, adotando-se então, as medidas fiscais cabíveis;
b) Não iniciados os serviços, objeto da comunicação, 90 (noventa) dias após a aceitação, quando enquadradas nos itens "a", "b", "c", "f", "g" e "j", acima discriminados

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