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Repartição responsável:
Divisão de Obras Particulares
Lei 154/96 - Item 3.3 do Anexo I
Nota:
Em função da natureza do serviço ou obra a
serem executados, ou ocorrências a ser notificada, dependerão
obrigatoriamente de Comunicação prévia à PEBPG:
a) execução de restauro em edificações tombadas
ou preservadas, desde que obtida a aprovação prévia
dos órgãos competentes;*
b) execução de reparos externos em edificação
de mais de um pavimento;*
c) execução de reparos em fachadas situadas no alinhamento;*
d) execução de pequenas reformas;
e) execução de obras emergências;*
f) execução de muros e grades nas divisas do lote;
g) execução de passeios fronteiriços ao imóvel;
h) início de serviços que objetivem a suspensão de
embargo de obra licenciada, a critério do órgão competente
da PEBPG;*
i) início, andamento, paralisação e reinicio de obras
para efeito de comprovação da validade do Alvará
de Execução;*
j) implantação de mobiliário;*
k) transferência, substituição, baixa e assunção
de responsabilidade profissional.*
Procedimento:
Preencher requerimento padrão (
pessoa física
) (
pessoa jurídica
), apresentar para "visto" na Divisão
de Expediente de Obras, dar entrada na Divisão de Protocolo Geral
e recolher as taxas no posto bancário.
Ver
Tabela de Tributos
Documentos necessários:
Título de propriedade do imóvel
(*) Peças gráficas
e descritivas, em duas vias, devidamente avalizadas por profissional legalmente
habilitado e A.R.T. do autor do projeto, quando tratar-se de serviço
ou obra referentes aos itens "a", "b", "c",
"e", "h", "i", "j" e "k",
acima discriminados
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Guia de recolhimento do ISS
| A PEBPG se reserva no direito de solicitar
informações e/ou documentos adicionais, caso julgue
necessário para a análise do que for requerido. |
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