Decreto N. 6649
  DE 14 DE MARCO DE 2019
   
  ""Regulamenta o §2º do artigo 10 da Lei Complementar n° 015 de 28 de maio de 1.992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”, estabelece percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a regra de arredondamento em processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta""

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso II, VII e XXV e 104, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta o §2º do artigo 10 da Lei Complementar n° 015 de 28 de maio de 1.992, disciplinando em âmbito municipal percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a regra de arredondamento em processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no edital para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Parágrafo único: O percentual mínimo de reserva previsto no “caput”, também, será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.

Art. 3º Na hipótese de o quantitativo a que se refere o artigo 2º resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,6 (seis décimos).

Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de março de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de março de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 1857/2018




Tipo
Ementa
6689Decreto"Altera o Decreto nº 6.649 de 14 de março de 2019 que "Regulamenta o §2º do artigo 10 da Lei Complementar n° 015 de 28 de maio de 1.992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”, estabelece percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a regra de arredondamento em processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta"
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.