Decreto N. 6649 | |
DE 14 DE MARCO DE 2019 | |
""Regulamenta o §2º do artigo 10 da Lei Complementar n° 015 de 28 de maio de 1.992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas”, estabelece percentual mínimo de reserva de vagas para pessoas com deficiência e a regra de arredondamento em processos seletivos e concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta"" |