Decreto N. 6654
  DE 28 DE MARCO DE 2019
   
  "“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69, inciso XXV, 104, I, alínea "j" da Lei Orgânica do Município e art. 7 da Lei nº 1718 de 23 de maio de 2014.

DECRETA:

Artigo 1º - Os valores da prestação dos serviços relativos a emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus de excursão e outros eventos provindos de outros Municípios, de que trata o artigo 4º da Lei 1.442 de 02 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei 1464 de 11 de dezembro de 2009, ficam reajustados da seguinte forma:

I -R$ 342,69 (trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para veículos classificados na categoria de micro ônibus;

II - R$ 514,03 (quinhentos e quatorze reais e três centavos) para veículos classificados na categoria de ônibus.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de março de 2019, ano qüinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de março de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10171/2009




Tipo
Ementa
1442Lei“Estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão e outros eventos, provindo de outros Municípios, e adota providências correlatas”
1464Lei“Altera a Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009”