Decreto N. 6979
  DE 15 DE JUNHO DE 2020
   
  "“Revoga o artigo 5º e cria o artigo 5-A no Decreto 6975 de 10 de junho de 2020 ”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Processo nº 1000140-63.2020.8.26.0536,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 6975 de 10 de junho de 2020 passa a vigorar com um novo artigo que dispõe:

Art.5-A – Excetuadas as atividades econômicas já autorizadas, o horário de atendimento presencial dos estabelecimentos previstos no art. 1º será de 4 horas seguidas, a partir:

I – das 16h - shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;
II – das 10h – comércio de rua e serviços.

Art. 2º- Fica revogado o artigo 5º do Decreto 6975 de 10 de junho de 2020.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de junho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de junho de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
6975DecretoDispõe sobre a classificação inicial do Município da Estância Balneária de Praia Grande no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, sobre normas para funcionamento das atividades econômicas que especifica e sobre a obrigatoriedade do uso correto de máscara de proteção em ambientes públicos e dá providências correlatas.