Prefeitura refuta afirmações da Cia. Bravo de Rodeios

O diretor da empresa acusou equipe da Prefeitura de inexperientes

Por Alfredo de Souza | 1/7/2010

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A declaração feita à imprensa pelo diretor da Cia. Bravo de Rodeios e da Revista Vida de Bravos Editora e Eventos, Paulo Augusto Cardoso, de que houve “falta de experiência da equipe do prefeito Roberto Francisco em eventos deste tipo causou essa situação” (suspensão do rodeio) deixou indignados alguns setores da Administração Municipal.

“A matéria, divulgada na imprensa local, detalha todos os passos errados feito pelo organizador. Razão porque a declaração dada pelo responsável do evento causou surpresa e indignação aos secretários e servidores municipais. A Prefeitura e qualquer cidadão têm de atender sempre as decisões judiciais. Da mesma forma, qualquer que seja a empresa, deverá sempre atender às exigências legais da Prefeitura começando por protocolar pedido de licença de instalação na Secretaria de Urbanismo, o que não foi feito até agora”, afirmou o titular da Secretaria de Urbanismo, Roberto Lopez Franco.

Segundo o Chefe do Departamento de Saúde Pública, Luiz Marono, “o pedido de inspeção sanitária, não foi feito pela inexistência de instalação no local. Além de não se ter o que vistoriar, a empresa tem que nos informar sobre nove itens, entre os quais a destinação dos resíduos sólidos (WC, gorduras, etc), apresentação de atestados de saúde e vacinação dos animais, apresentar o médico veterinário responsável pelos mesmos, além de não colocar animais na orla da praia e garantir a responsabilidade por eventual infestação de ectoparasitas (carrapatos) no local”.

“Porém, o mais importante deles” – ressalta Marono – “é a garantia de que não ocorrerá maus tratos aos animais, exigência esta, feita pela própria Promotora Pública, Luciana Shimmi Ide, que, inclusive, cita na ação que o evento não é vinculado à Associação de Rodeio do Estado de São Paulo nem à Confederação Nacional de Rodeio, entidades que vetam a aplicação de maus tratos aos animais.”

Segundo ainda Marono, “não são os Poderes Públicos que tem que se adequar aos responsáveis pelo evento, mas sim eles é que devem trabalhar com planejamento aos prazos legais dessas instituições”.

Por fim, na Ação Cível Pública, a Promotora ressalta o não cumprimento das exigências legais pelo responsável do evento, ao afirmar que “o demandado, infelizmente, houve por esquecer que, para a obtenção dos alvarás, dependeriam da comprovação da obediência às normas legais do Poder de Polícia, Poder Judiciário e quanto à Segurança Pública dos cidadãos”.