Ícone do Plano de Mobilidade

 
APRESENTAÇÃO
 

O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Praia Grande foi aprovado pela Lei Complementar nº 760, de 30 de novembro de 2017.

As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que é o instrumento da política de desenvolvimento urbano de que trata a Constituição Federal. O trabalho tem como objetivo a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

Ela tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Sistema de Mobilidade Urbana

É o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas, que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município:

Análise do Plano de Mobilidade

Ou seja, a Mobilidade Urbana trata as circunstâncias pelas quais as pessoas se movem dentro das cidades.

Ela deve ser planejada de acordo com as necessidades de cada local, levando-se em conta os fatores econômicos, sociais, ambientais e geográficos de cada região.

Essa lei estabelece que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar seu Plano de Mobilidade Urbana, compatível com o Plano Diretor, indicando diretrizes sobre transporte público coletivo, circulação viária, infraestrutura, acessibilidade, integração dos modos de transporte, cargas, pólos geradores de viagens e estacionamentos, dentre outras coisas.