Lei Complementar N. 333 | |
DE 2 DE JULHO DE 2002 | |
"Disciplina a implantação de Estação Rádio Base de Telefonia Celular (ERB) ou estação similar, poste, torre ou antena transmissora de radiação eletromagnética não ionizante no Município da Estância Balneária de Praia Grande (REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 662, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013)" |