"Dá nova redação ao art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993"
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador.” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de agosto de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de agosto de 2.001.
Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração