Lei N. 1133
  DE 27 DE AGOSTO DE 2001
   
  "Dá nova redação ao art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 6.º da Lei nº 724, de 24 de junho de 1.991, modificado pelas Leis nº 822, de 30 de agosto de 1.993, e 841, de 26 de outubro de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador.” (NR).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de agosto de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de agosto de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. n.º 7.479/00




Tipo
Ementa
724Lei“Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e adota providências correlatas”.
822LeiACRESCENTA INCISOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º E ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 724, DE 24 DE JUNHO DE 1991 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS