Lei N. 1175
  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002
   
  "Acrescenta o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 1.171, de 08 de novembro de 2.002"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2.002, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É incluído o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 1.171, de 08 de novembro de 2.002, com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................................

...............................................................................

VI – nível superior completo.” (AC)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2.002, ano trigésimo sexto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 9512/2002




Tipo
Ementa
1171LeiReestrutura o Conselho Tutelar e dá outras providências