Lei N. 863
  DE 14 DE ABRIL DE 1994
   
  "DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 1.967, ALTERADO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 63, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 1.970 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Oitava Sessão Ordinária realizada em 23 de março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto-Lei nº 16, de 11 de abril de 1.967, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 63, de 04 de abril de 1.970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - São considerados como feriados religiosos, nos termos do Decreto Lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1.966, as seguintes datas:

a) SEXTA FEIRA DA PAIXÃO;
b) CORPUS CHRISTI;
c) 2 DE NOVEMBRO – FINADOS”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DO GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 1994.

LUIZ CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Processo 18723/93




N°
Tipo
Ementa
1506Lei“Dá nova redação ao art. 1° do Decreto-Lei n° 16, de 11 de abril de 1967, alterado pelas Leis n° 63, de 04 de dezembro de 1970, e 863, de 14 de abril de 1994”