Lei N. 1506
  DE 26 DE AGOSTO DE 2010
   
  "“Dá nova redação ao art. 1° do Decreto-Lei n° 16, de 11 de abril de 1967, alterado pelas Leis n° 63, de 04 de dezembro de 1970, e 863, de 14 de abril de 1994”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2010, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1° do Decreto-Lei n° 16, de 11 de abril de 1967, alterado pelas Leis n° 63, de 04 de dezembro de 1.970, e 863, de 14 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. São considerados feriados religiosos, nos termos da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:

I – Sexta Feira da Paixão;
II – Corpus Christi;
III – São Pedro – Padroeiro da Cidade (comemorado em 29 de junho).” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de agosto de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretario Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de agosto de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 18.723/93




N°
Tipo
Ementa
863LeiDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 1.967, ALTERADO PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 63, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 1.970 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS