""Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 1171, de 08 de novembro de 2002""
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de março de 2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 1171, de 08 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. As atividades do Conselho Tutelar serão prestadas em caráter ininterrupto, mantendo-se plantão permanente, inclusive aos finais de semana e feriados, da seguinte forma:
§ 1º. Sua sede funcionará de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, com a presença dos cinco Conselheiros Tutelares. O horário compreendido entre às 12 e 14 horas será destinado para alimentação e repouso, sendo que os plantonistas deverão revezar-se para que a unidade não fique sem atendimento.
§ 2º. No período compreendido entre às 18 e 9 horas, bem como durante os finais de semanas e feriados, o atendimento será prestado por um Conselheiro Tutelar, em regime de plantão à distância, que permanecerá nos limites do território municipal e será acionado mediante sistema de rádio ou telefone.
§ 3º. As horas de que trata o parágrafo anterior e que forem efetivamente trabalhadas formarão um banco de horas, sendo que cada oito horas corresponderá a um dia de folga, que deverá ser requisitado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência de 10 (dez) dias para a devida autorização.
§ 4º. As escalas de plantão dos Conselheiros Tutelar e os respectivos telefones para contato deverão ser comunicadas ao Ministério Público, ao Juizado da Infância, ao Diretor do Fórum, ao Conselho Municipal de Direitos, às Delegacias de Polícia, ao Poder Executivo e Legislativo do Município, e a outros órgãos afins.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da próxima composição do Conselho Tutelar.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de março de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 06 de março de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração