Decreto N. 4561
  DE 10 DE JUNHO DE 2009
   
  "“Concede Permissão de uso, a título precário, não oneroso, de espaço a Entidade Desportiva”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

a) o disposto no art. 114, parágrafo terceiro, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990;

b) que a parte do imóvel, objeto da permissão de uso, destina-se a atender ao disposto no inciso XI, do art. 28, da Lei Complementar nº 152 de 26 de dezembro de 1.996 (PLANO DIRETOR), e nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 538 de 18 de maio de 2.009.

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada a Permissão de Uso a título precário, não oneroso de espaço, localizado no imóvel situado na Rua Mococa nº 685, quadra 75, lote 03, bairro Jardim Itália, nesta cidade.

Art. 2º. O espaço mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado pelo permissionário, única e exclusivamente, para o desenvolvimento de suas atividades institucionais esportivas junto ao município de Praia Grande.

Art. 3º. A permissão de uso é outorgada a título precário podendo cessar de pleno direito, a qualquer tempo, bastando, apenas, prévia notificação, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 4º. O Permissionário obriga-se a:

I - utilizar o espaço única e exclusivamente para a finalidade descrita no artigo 2º;

II - manter o espaço, durante todo o tempo da permissão, em bom estado de asseio e conservação, cumprindo todas as exigências das autoridades administrativas a que der causa;

III - zelar pelo espaço, impedindo que terceiros dele se aposse ou utilize, dando conhecimento imediato à Permitente de qualquer turbação de posse que porventura se verifica;

Art. 5º. Fica vedado ao Permissionário, sob qualquer pretexto, ceder ou transferir a permissão a terceiros ou sub-permitir ou emprestar o imóvel.

Art. 6º. Qualquer modificação que o Permissionário pretender fazer no espaço dependerá de prévia e expressa autorização da Permitente.

Art. 7º. A revogação da permissão de uso não importará em direito ao Permissionário, ressalvando o direito de retirar as instalações e equipamentos considerados removíveis e ao mesmo pertencente.

Art. 8º. Cessada a permissão de uso, o Permissionário deverá restituir o espaço à Permitente em bom estado de limpeza e conservação.

Art. 9º. As condições de permissão de uso e utilização do espaço, bem como as obrigações impostas ao Permissionário constarão de termo próprio, que passará a integrar o presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 10 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e Publicado na Secretaria de Administração aos 10 de junho de 2009.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. 7052/2009




Tipo
Ementa
152Lei ComplementarAprova o Plano Diretor da Estância Balneária de Praia Grande para o período de 1997 a 2006