§ 1º. Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a Municipalidade, com valor mensal de R$ 2.000,45 (dois mil reais e quarenta e cinco centavos). Caso o Conselheiro eleito seja servidor público, fica vedada a acumulação de vencimentos, devendo o Conselheiro optar pela remuneração respectiva. (NR)