Lei N. 1455
  DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
   
  "Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.241, de 29 de abril de 2005"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.241, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. ..............................................................................

............................................................................................

IV - 1 (um) representante da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Educadores;” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de novembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.



ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO



Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de novembro de 2009.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração



Proc.adm. nº 3891/1997




Tipo
Ementa
1241Lei“Reestrutura o Conselho Municipal de Educação criado pela Lei nº 980, de 26 de junho de 1.997”