Lei N. 1457
  DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
   
  "“Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1.102, de 29 de setembro de 2000”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.102, de 29 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Conselho de Alimentação Escolar é órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 7 (sete) membros, e com a seguinte composição:

I – um representante do Poder Executivo;

II – dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores de educação;

III – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas.

§ 1.º Os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar serão nomeados por Decreto do Prefeito, respeitada a origem das indicações.

§ 2.º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, exceto no que concerne aos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.

§ 3.º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 4.º O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de novembro de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 05 de novembro de 2009.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc.adm. nº 7.967/99




Tipo
Ementa
1102LeiDá novo tratamento ao Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº 887, de 25 de outubro de 1.994