Decreto N. 4687
  DE 27 DE JANEIRO DE 2010
   
  ""Concede permissão de uso ao 6º Grupamento de Bombeiros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais especificamente ao 3º Subgrupamento de Bombeiros – Posto de Bombeiros de Praia Grande""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido ao 6º Grupamento de Bombeiros do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mais especificamente ao 3º Subgrupamento de Bombeiros – Posto de Bombeiros de Praia Grande, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, a permissão de uso dos seguintes bens:

I – 1 (uma) mesa com 2 gavetas, patrimônio nº 134686;

II – 1 (uma) mesa com 2 gavetas, patrimônio nº 134685;

III – 1 (uma) mesa para computador, patrimônio nº 134729;

IV – 1 (uma) mesa para computador, patrimônio nº 134730;

V – 1 (uma) cadeira giratória, patrimônio nº 134357;

VI – 1 (uma) cadeira giratória, patrimônio nº 134376;

VII – 1 (uma) cadeira giratória, patrimônio nº 134362;

VIII – 1 (uma) cadeira giratória, patrimônio nº 134363;

IX – 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134272;

X – 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134281;

XI– 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134273;

XII - 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134304;

XIII – 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134248;

XIV – 1 (uma) cadeira fixa, patrimônio nº 134241.

Art. 2°. O Permissionário obriga-se:

I – a manter os bens cedidos, durante todo o tempo da permissão, em bom estado de conservação e funcionamento, arcando com as despesas necessárias;

II – a zelar pelos bens, impedindo que terceiros deles se apossem ou utilizem.

Art. 3°. Fica vedado ao Permissionário, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir a permissão a terceiros ou emprestar os bens cedidos, sem autorização da Permitente.

Art. 4°. A permissão disciplinada por este Decreto cessará de pleno direito, a qualquer tempo, bastando apenas prévia notificação com prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 5º. Cessada a permissão outorgada, obriga-se o permissionário a restituir os bens à Permitente nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes da ação do tempo.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 27 de janeiro de 2010, ano quadragésimo quarto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de janeiro de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 26.990/09




Tipo
Ementa
4616Decreto“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5409, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013)