Decreto N. 6000
  DE 4 DE JANEIRO DE 2016
   
  "“Altera os preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos automotores e dá outras providências”"

A Prefeita em Exercício do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando que os preços públicos fixados pelo decreto municipal nº 5.722, de 15 de dezembro de 2014, foram fixados por um período de doze meses;

Considerando que o decreto 4.568/2009, estabelece em seu artigo 3º que os preços serão reajustados a cada período de 12 meses,

Considerando que é decorrido o prazo legal para a aplicação do reajuste:

DECRETA:

Artigo 1° - O preço público para operação de remoção, serviços de guincho de veículos automotores atualizado, nos termos da legislação vigente, passa a vigorar segundo a tabela abaixo:

I – Motocicletas

a) Até 450 cilindradas .................................................................................... R$ 227,83
b) A partir de 450 cilindradas ........................................................................ R$ 309,22

II – Veículos de passeio e utilitários................................................................. R$ 309,22
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ........................................... R$ 651,00

Artigo 2° - O preço público por dia de permanência no pátio municipal de veículos automotores referidos no artigo anterior, passa a ter os seguintes valores:

I – Motocicletas

a) Até 450 cilindradas ..................................................................................... R$ 32,55
b) A partir de 450 cilindradas .......................................................................... R$ 48,81

II – Veículos de passeio e utilitários................................................................. R$ 65,11
III – Ônibus, caminhões e máquinas de operação ........................................... R$ 130,18

Artigo 3° - Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto 4.568, de 29 de junho de 2009, não conflitantes com o ora estabelecido, com exceção relativa aos preços devidamente atualizados por este Decreto.

Artigo 4° - Este Decreto tem sua vigência a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de janeiro de 2016, ano quadragésimo nono da Emancipação.



MAURA LIGIA COSTA RUSSO
PREFEITA EM EXERCÍCIO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 04 de janeiro de 2016.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Proc. Adm n° 12555/2009




Tipo
Ementa
4568Decreto“Estabelece preços públicos relativos aos serviços de guinchamento e estadia de veículos automotores e dá outras providências”
5722Decreto“Altera os preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos automotores e dá outras providências”
6386Decreto“Altera os preços públicos relativos aos serviços de remoção e estadia de veículos automotores e dá outras providências“