Decreto N. 6166
  DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
   
  "“Reajusta a tarifa de transporte coletivo urbano na Estância Balneária de Praia Grande”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:

a) o pedido da empresa para reajuste da tarifa e reequilíbrio econômico do contrato de acordo com o disposto na Cláusula 43ª do Contrato de Concessão n.º 002/2010;

b) a manifestação favorável da Secretaria de Transporte – SETRANSP nos autos do processo administrativo nº 14.588/2008, constatando a necessidade de reajuste da tarifa em 6,9444%, percentual este, inferior à inflação no período apurado pelo IBGE - IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de 6,9875%;

Decreta:

Artigo 1º. Fica reajustada para R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 31 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.965 de 21 de Dezembro de 2015.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de dezembro de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Aparecida Regina Fermino da Silva
Controladora-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de dezembro de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. Adm. n° 14.588/2008




Tipo
Ementa
6352Decreto"Reajusta a tarifa de transporte coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande"