Decreto N. 6352
  DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
   
  ""Reajusta a tarifa de transporte coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande""

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando:

a) o pedido de reajuste tarifário apresentado pela empresa concessionária em fls. 367 do Processo Administrativo n.º 14.588/2008 no valor de R$ 4,20;

b) o disposto nas cláusulas 47 e 58 do Contrato de Concessão n.º 002/2010;

c) os estudos técnicos para reavaliação da planilha tarifária e a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Transportes – SETRANSP, nos autos do processo administrativo n.º 14.588/2008, constatando a necessidade de reajuste da tarifa,

DECRETA:

Artigo 1º. Fica reajustada para R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos) a tarifa do transporte coletivo urbano municipal.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.166 de 29 de Dezembro de 2016.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de dezembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de dezembro de 2017.

Rosely Tamasiro
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Proc. Adm. n° 14.588/2008




Tipo
Ementa
6166Decreto“Reajusta a tarifa de transporte coletivo urbano na Estância Balneária de Praia Grande”
6588DecretoReajusta a tarifa de transporte público coletivo urbano no Município da Estância Balneária de Praia Grande