Decreto N. 6260
  DE 21 DE JULHO DE 2017
   
  "“Dispõe sobre a revogação do § 3º do artigo 1º e dá nova redação ao artigo 3º do Decreto 5839 de 08 de maio de 2015.”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o § 3º do Artigo 1º do Decreto 5839 de 08 de maio de 2015.

Art. 2º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º As CSA serão integradas, no mínimo, por 01 (um) e no máximo 03 (três) servidores com conhecimentos da estrutura organizacional, do trâmite e da produção dos documentos referentes à atividade-fim do órgão, indicados pelos Secretários Municipais e autoridades correspondentes, devendo ser Diretores de Divisão ou de Departamento.

Art. 03. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial do Decreto nº 5839 de 08 de maio de 2015.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 21 de julho de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de julho de 2017.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 1250/2014




Tipo
Ementa
5839Decreto“Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais – CPADPM e as Comissões Setoriais – CSA, no âmbito da Administração Municipal e adota outras providências”
6670Decreto“Dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas”