Decreto N. 6283
  DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
   
  "“Dá nova redação ao Art. 3º do Decreto 6260 de 21 de julho de 2017”"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As CSA serão integradas, no mínimo, por 01 (um) e no máximo 03 (três) servidores com conhecimentos da estrutura organizacional, do trâmite e da produção dos documentos referentes à atividade-fim do órgão, indicados pelos Secretários Municipais e autoridades correspondentes, devendo ser Diretores de Divisão ou de Departamento, ou cargos equivalentes.

Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, do Decreto nº 5839 de 08 de maio de 2015 e 6220 de 21 de julho de 2017.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 12 de setembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de setembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº 1250/2014




Tipo
Ementa
5839Decreto“Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Públicos Municipais – CPADPM e as Comissões Setoriais – CSA, no âmbito da Administração Municipal e adota outras providências”
6670Decreto“Dispõe sobre as diretrizes de avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos municipais e adota providências correlatas”